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TECNOLOGIA BLOCKCHAIN e o setor público brasileiro

  • Foto do escritor: Flávia Valéria
    Flávia Valéria
  • 13 de jun. de 2022
  • 4 min de leitura


No post anterior, abordei uma brevíssima introdução sobre a TECNOLOGIA BLOCKCHAIN (notas iniciais), mencionando o caráter disruptivo dessa tecnologia, com possibilidade de alteração de cadeias de negócios, para além do setor financeiro e do próprio setor privado, já estando em andamento diversos projetos no setor público brasileiro, com utilização dessa tecnologia.


O Tribunal de Contas da União (TCU) tem liderado os estudos e pesquisas para o setor público brasileiro, inclusive catalogando as iniciativas, além de abordar conceitos e definições significativas, recomendado a Órgãos como o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), CNJ (Conselho Nacional da Justiça), CGU (Controladoria Geral da União) entre outros, como se observa do Acórdão nº 1613/2020, proferido na decisão plenária da sessão realizada em 24/06/20.

O objetivo deste post é listar esses projetos em andamento para que possam ser acompanhados e com isso, percebidos os possíveis impactos. Eles foram listados pelo TCU no estudo intitulado “Aplicações blockchain no setor público do Brasil”. Aqui apresento um breve resumo de alguns desses projetos:


I) Bconnect (Receita Federal do Brasil e serviço federal de processamento de dados) - proposta de conectar a troca de dados e informações pelos países do Mercosul. Usa a Hyperledger.


II) bCPF e bCNPJ (Receita Federal do Brasil e empresa de tecnologia e informações da previdência) – O primeiro órgão a aderir ao bCPF foi o Conselho da Justiça Federal (CJF), no final de 2018. Outros órgãos já participam como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O principal serviço público provido pelos projetos bCPF/bCNPJ é o compartilhamento das bases de dados CPF e CNPJ por meio do paradigma peer-to-peer, que permitiu criar um modelo federativo de compartilhamento de dados. Foi reportada a redução em 98% do custo de propagação da base CPF (de R$ 20.000,00 para R$ 500,00), em relação à solução antiga. Usa a rede Ethereum, com contratos inteligentes escritos na linguagem padrão da plataforma (Solidity). Há planos para migrar a plataforma para Hyperledger.


III) Sistema de Contratos Distribuídos (Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e social, caixa econômica federal e serviço federal de processamento de dados) - compartilhar informações sobre contratações feitas por empresas públicas que, por lei, podem reaproveitar etapas da contratação (consulta pública, oferta pública, contratação) de outras empresas públicas, mas que hoje não conseguem pôr em prática de maneira eficiente. Usa a Hyperledger Fabric.


IV) BNDESTOKEN (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – objetivo é criar uma tem o intuito de criar uma DLT e um criptoativo lastreado em real para as operações de concessão de crédito/transferência de recursos do BNDES para entidades públicas e privadas tomadoras de financiamento. A liberação dos recursos não seria em reais, mas sim um token, numa blockchain pública (Ethereum), para o cliente. Cliente utiliza o token para adquirir produtos e serviços de seus fornecedores. Estes, por sua vez, realizam o resgate do token no BNDES, que faz o depósito da quantia correspondente (uma unidade do BNDESToken equivale a R$ 1,00) na conta corrente dos fornecedores. Processo é transparente para qualquer cidadão.


V) Diário de Bordo (Agência Nacional de Aviação Civil) – para o registro primário de informações relativas a cada voo efetuado no território brasileiro, de acordo com a 511/2019, que permite o uso de registros de diário de bordo digitais em blockchain. Usa a Hyperledger.


VI) RNDS (Ministério da Saúde) – objetiva a interoperabilidade dos prontuários do cidadão por meio da disponibilização dos itens de histórico do paciente em uma estrutura de blockchain compartilhada entre os estados. A blockchain armazena a história de interações entre pacientes e agentes de saúde, juntamente com links para os registros de saúde eletrônicos (em inglês, Electronic Health Record – EHR), que contêm descrições detalhadas de cada uma das interações.


VII) Solução Online de Licitação (SOL) - O aplicativo também permite que fornecedores de todo o país enviem suas propostas e acompanhem o resultado das licitações


Outras iniciativas federais e estaduais:

1) Blockchain como Serviço - Blockchain-as-a-Service ou “BaaS”, objetiva simplificação da tarefa de criar redes blockchain.

2) Serpro – solução para oferecer BaaS na modalidade de autosserviço e em ambiente multinuvem (plataforma Multiledgers). Oferecerá “a possiblidade de criar redes DLT nas tecnologias Corda, Quorum e Hyperledger Fabric, em nuvem privada ou em nuvens públicas”

3) Dataprev - a criação da rede até a implementação de contratos inteligentes, dispensando o conhecimento da tecnologia por parte do cliente e concentrando os esforços de instalação, suporte e sustentação na Dataprev.

5) Solução Online de Licitação (SOL) - O aplicativo também permite que fornecedores de todo o país enviem suas propostas e acompanhem o resultado das licitações


Como se percebe, os projetos em andamento objetivam, em sua maioria, interligar a plataforma de dados dos brasileiros, conectando diversos setores em interoperabilidade.

Além do TCU, a ENCCLA (Estratégia Nacional de combate a corrupção e lavagem de ativos) também tem analisado a tecnologia blockchain e as possibilidades dos usos e projetos tanto do setor privado quanto público, não só para promover o rastreio dos ativos na prevenção e combate a lavagem de ativos, como também os usos possíveis para melhorar a transparências e rastreio dos recursos públicos. Mas isso já é assunto para um outro post.


E isso desperta ponderações sobre governança e segurança desses dados na escolha e uso das plataformas sobre as quais os projetos são elaborados. Nunca o controle social foi tão desafiado, e nesse caso, um controle social digital.

Com o avanço tecnológico, é necessário desenvolver e capacitar novas formas de exercício do controle social e das instituições públicas com funções legais de fiscalização. A cidadania digital requer mais do que nunca capacitação.



Flávia Valéria Nava Silva

Certificada pela Unic em digital currencies.

Mestranda em Blockchain and Criptocurrencies pela University of Nicosia (Unic) pelo departamento Institute for the future.

Pós-graduada em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão fiscal pela ESMP/MPMA.

Promotora de Justiça no Estado do Maranhão.

Pesquisadora em inovação, futuros, direito e cidadania digital.

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