HIGHLIGHTS RETROSPECTIVA 2022
- Flávia Valéria
- 31 de dez. de 2022
- 9 min de leitura

Haja desafio condensar em poucos parágrafos alguns eventos de destaque dos temas compartilhados neste site no ano de 2022 (se fossem todos, daria uma série com umas 3 temporadas...).
Nesse clima de retrospectiva, importante a seguinte reflexão:
Qual palavra marcou o ano de 2022?
Sem dúvida foi a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, especialmente na reta final de 2022. Se em 2021 a grande vencedora foi a NFT (non fungible token), 2022 instaurou o reinado da IA.
Vamos às highlights destacadas de 2022.
· HIGHLIGHTS LGPD:
I) 10 de fevereiro de 2022:
Emenda Constitucional nº 115 - tornou a proteção de dados direito fundamental, acrescentando ao art. 5º da CF o inciso LXXIX: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
II) 25 de outubro de 2022:
Lei nº 14.460 – Transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, o que confere autonomia administrativa e financeira.
· HIGHLIGHTS BLOCKCHAIN, CRIPTOATIVOS e CBDC (central bank digital currency):
I) 30 de maio de 2022:
Criação da RBB (REDE BLOCKCHAIN BRASIL), para utilização da tecnologia blockchain em ações de controle externo, para conferir mais segurança aos atos e contratos administrativos. Parceria do TCU e do BNDEs.
II) Setembro/2022:
a) Lançado na Argentina o NFT Ticket-novo tipo de passagem aérea em NFT que permite trocar o nome do passageiro e revender o bilhete. O NFT é usado para emitir o bilhete de passagem.
b) Blockchain x Ata Notarial x Justiça Eleitoral:
TRE da Bahia aceitou provas registradas em Blockchain. A empresa pública CONDER (Companhia de desenvolvimento urbano do Estado da Bahia) foi acionada por não ter retirado do site publicidade da gestão do então governador Rui Castro favorecendo assim o candidato por ele apoiado.
A defesa alegou que as fontes apresentadas pelos requerentes seria sujeira da “deep web” por não estar em site oficial.
Mas não foi assim que o relator entendeu, validando o registro em blockchain. A solução foi feita pela empresa OriginalMy.
Como tenho mencionado, só saber direito (leis/ regulamentos) já não é o suficiente. Os atores jurídicos precisam estar tecnologicamente atualizados.
III) 10 de outubro de 2022:
DECRETO RIO Nº 51498 - Autoriza o credenciamento de prestadora de serviços de ativos virtuais para viabilizar o recebimento de guias de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
IV) 12 de dezembro de 2022:
Resolução BCB nº 273 – Criou o Grupo de trabalho interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLT´s).
V) 21 de dezembro de 2022:
Lei nº 14.478 – Estabeleceu as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais. Entra em vigor após 180 dias da publicação, ocorrida em 22 de dezembro de 2022.
Foi muito aguardada pelo mercado cripto, que padecia de ausência de regulamentação específica (engana-se quem achava que era um mercado sem regulamentação, pois vários normativos já incidiam sobre os criptoativos).
É um início, mas poderia ter avançado muito mais.
Ainda terá que aguardar o ato do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal que será responsável por autorizar o funcionamento das prestadoras de serviços para estabelecer as hipóteses e parâmetros de funcionamento. Avanços:
➡Definiu o que seja ativo virtual, reconhecendo assim essa modalidade.
➡Definiu o que pode ser considerada prestadora de serviços virtuais.
➡Estabeleceu que um órgão ou entidade da administração pública federal (a ser indicada em ato do Poder Executivo) será responsável pela autorização de funcionamento, e que poderá permitir a realização de outros serviços relacionados a essas prestadoras.
➡Alterou o Código Penal (incluindo o tipo penal de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros), Lei de Crimes contra o Sistema financeiro e Lei de Lavagem de Dinheiro, incluindo as prestadoras de serviços virtuais.
· HIGHLIGHTS DIVERSAS (regulamentação):
I) 23 de fevereiro de 2022:
Decreto Presidencial nº 10.977 instituiu o CIN (Carteira de Identidade Nacional), adotando o número do CPF como registro único.
6 de março de 2023 é a data limite para os institutos de identificação se adequarem às mudanças.
II) 30 de novembro de 2022:
Na 27 reunião do comitê de convenção do Cibercrime (T-CY), o Brasil finalmente depositou a adesão à convenção de Budapeste (sobre crimes cibernéticos) no dia 30 de novembro de 2022.
A convenção entrou em vigor desde 2004, sendo o primeiro documento internacional que estabelece a necessidade de tratativas comuns entre países no combate dos crimes cometidos pela internet.
Não basta a existência da convenção. Cada país precisa aderir e no caso do Brasil, após o deposito da adesão, precisa ser ratificado internamente.
✅Vantagem: após a ratificação, o Brasil poderá utilizar os mecanismos da cooperação internacional entre os países que aderiram à convenção, tornando seu alcance maior na repreensão dos delitos cometidos pela internet
A convenção destaca como objetivos coibir:
➡️violação de direitos autorais
➡️fraudes na informática
➡️pornografia infantil
➡️violação de segurança da rede.
No mesmo encontro o comitê da Convenção de Crimes Cibernéticos (T-CY) emitiu nota de orientação sobre RANSOMWARE. A nota informa que as disposições da Convenção sobre Crimes Cibernéticos (Convenção de Budapeste) e seu novo segundo protocolo adicional podem ser usados para criminalizar, investigar e processar crimes relacionados a ransomware.
➡️➡️o Brasil depositou a adesão à convenção de Budapeste apenas no dia 30 de novembro de 2022, e ainda precisa ratificar internamente, para que os operadores do direito possam utilizar os termos da Convenção e os instrumentos da cooperação internacional para prevenção e repressão dessa modalidade de ataque cibernético.
➡️➡️ os ataques de Ransomware estão desafiando a segurança cibernética, já tendo sido alvo hospitais, sistemas de abastecimento de combustíveis, bancos, empresas...
É um desafio para a segurança cibernética, e os operadores do direito devem estar devidamente municiados com normas legais. Nesse sentido, a adoção da Convenção de Budapeste pelo Brasil é de extrema importância.
III) 27 de dezembro de 2022:
Lei nº 14.510 – autoriza e disciplina a prática de telessaúde no Brasil, definindo telessaúde como:
“a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área de saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal”.
· HIGHLIGHTS REDES SOCIAIS
A grande sensação foi o processo de aquisição do Twitter por Elon Musk e suas medidas de ingerência na rede como a distribuição de selos de perfis verificados por alguns dólares, sem qualquer cautela de real verificação, proliferando os perfis falsos que colocaram o tal selo de “verificado”.
Por um lado, mostrou que nessa era de comunicação via redes sociais, há um interesse velado de ícones ligados às grandes corporações em terem acesso direto e o controle desses canais. E por outro, deixou claro que a sociedade precisa entender esse fenômeno rede social e seus riscos.
· HIGHLIGHTS TRABALHO
O fenômeno “great resignation” prosseguiu no início de 2022.
Mas passada a onda, muitos profissionais não conseguiram se recolocarem, além da agravante das grandes demissões promovidas pelas techs como o Twitter via Elon Musk, Amazon e Facebook.
· HIGHLIGHTS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:
I) Filme TOP GUN x IA

No novo filme Top Gun, a inteligência artificial teve um importante papel. O ator Val Kilmer perdeu boa parte da sua capacidade vocal após um câncer na garganta, gerando uma grande dúvida nos fãs sobre como seria sua participação no longa.
A doença foi acrescentada ao histórico do seu personagem, mas ele ainda sim teve uma fala. Em parceria com a empresa de tecnologia Sonantic, o ator forneceu diversos materiais para que uma nova voz fosse criada, sendo utilizada no filme.
II) IA x criação artística
a) Agosto de 2022:

O frisson foi instalado quando num concurso de arte, o criador Jason Allen foi o vencedor da competição de belas-artes da Feira Estadual do Colorado, EUA, na categoria arte digital, com uma obra gerada inteiramente por uma inteligência artificial, abrindo o debate sobre a criatividade, até então considerada um domínio absolutamente humano.
b) Dall-e:
Programa que já caiu no gosto das pessoas, gerando imagens incríveis, já tendo inclusive recriado a primeira página de uma história em quadrinhos do Batman. Dall-e usou apenas o roteiro original de Alan Moore, e reproduziu com incrível exatidão o estilo das imagens originais.
A regulamentação sobre direitos autorais tem tido bastante trabalho para decidir o que e como proteger e a quem conferir a titularidade da obra criada por uma IA, já que a base de dados utilizada é a inspiração por outras obras criadas por humanos. Deveria respeitar os direitos autorais das obras pelas quais fora inspirada? Mas se os novos autores (escritores) e artistas humanos (pintores, escultores, etc) também se inspiram em suas criações por outras obras humanas sem que esta questão seja levantada, por que a criação de uma IA deveria observar direitos autorais impossíveis de serem identificados nos processamentos do algoritmo?
III) LENSA
O app que transforma fotos em avatares estilosos foi uma trend nas redes sociais.
E por uma trend algumas medidas de segurança foram negligenciadas por alguns usuários, além de ter tornado o negócio bem lucrativo para seus criadores.
1) De quem é a propriedade das criações da Lensa?

Lensa apaga fotos em 24 h e não exige cadastro, mas faz coleta de dados. No termo de uso, os artigos deixam claro que os usuários podem usar, editar, compartilhar ou fazer qualquer tipo de uso das imagens, eles também transferem à Prisma Labs o direito de criar obras derivativas a partir do resultado das edições, sem a necessidade de pedir autorização ou realizar pagamentos.
O valor para receber o pacote com 50 a 200 imagens com base nas suas fotos enviadas, mas que não são suas, só o direito de uso das fotos geradas, é em torno de R$ 10,90 a 22,90.

IV) CHAT GPT
Na linha do GPT 3, o Chat GPT da OpenAI causou um rebuliço inclusive entre aqueles que não acompanham diretamente o mundo tecnológico, muito menos tinha ouvido falar até então no GPT 3.
Programado com um banco de dados até setembro de 2021, as respostas coerentes com escrita clara, e a depender do assunto a resposta vem com uma velocidade assustadora trouxe um vislumbre do que está vindo por aí em termos de tecnologias ligadas à inteligência artificial.
Como num chat de rede social, o usuário (eu, você e qualquer pessoa que se cadastre no site da OpenAi) teclam interagindo com o algoritmo por meio de perguntas.
Nas palavras técnicas de Alexandre Del Rey, ex-presidente da Associação I2AI (International Association of Artificial Intelligence):
“A família GPT de algoritmos da OpenAI vem da sigla Generative Pré-Training Model que usam uma arquitetura de redes neurais desenvolvida em 2017 conhecida como “Transformers”. Embora as GAN sejam responsáveis por muito da geração de conteúdo artificial que vemos hoje na internet atrelados a IA, a base do GPT 3.5 utilizados no ChatGPT não se baseia em GANs. Com isso, boa parte do conteúdo gerado pelo ChatGPT está correto, ou tem base probabilística muito provavel (para ser mais preciso) e neste sentido há uma outra gama de desdobramentos e preocupações de cunho ético e moral. Do ponto de vista técnico e econômico há um bom desempenho destes grandes modelos de linguagem (LLMs como são mais conhecidos) em vários tipos de métricas ligadas ao processamento de texto.
Embora haja muitas críticas ao limite que estes novos algoritmos podem entregar e a percepção geral (falsa) em que estes algoritmos tenham compreensão de fato do que estão processando, numa conotação mais humana, é inegável o avanço e a capacidade performática dos mesmos. Em algumas métricas utilizadas como parâmetros estes algoritmos já ultrapassam a performance média dos humanos na compreensão de linguagem.” (Alexandre Del Rey)
Já se sabia dos impactos da IA no mercado de trabalho, especialmente aqueles mecanizados, ainda que ligados à escrita. Mas, o avanço trazido pelo Chat GPT agitou os programadores, uma vez que o chat passou a escrever códigos de programação também para as diversas finalidades.
Causou preocupação também para os educadores, que precisam criar novos tipos de avaliação ante o uso do chat GPT para respostas de questões diversas pelos alunos.
Por hora, ficou claro que aqueles que fazem pesquisa aprofundada ganharam uma ferramenta que pode encurtar significativamente o tempo de pesquisa e avançar nos resultados trabalhados. Mas aqueles que se contentam com informações para evitar muito trabalho também serão contemplados, só que o mercado fará a diferença entre os profissionais, como se um fosso gigantesco tivesse sido aberto entre a excelência de pesquisa e a mediocridade. À escolha do freguês ou melhor do pesquisador.
O chat GPT entrega desde plano de dietas cetogênicas, passando por textos sobre liberdade de expressão, modelos de aulas, roteiro de aulas, respostas a questões de concursos, algoritmos para fins diversas, entre tantas outras possibilidades.
Isso a ponto que o profissional de hoje já precisa se reinventar desde já, e que as tendências de futuros que apontavam para daqui a 5-10 anos, parece que deram uma acelerada e já estão batendo a porta.
Assim como a vitória do maior enxadrista humano por um algoritmo inaugurou as equipes centauros (homem e máquina) nos jogos de xadrez, essa colaboração homem máquina tende a se aprofundar para vários campos de atuação humana, até no campo da saúde também.
O melhor a fazer é conhecer e se apropriar dessas ferramentas e instrumentos. O seu EU do futuro agradece...
Foram tantas novidades tecnológicas em 2022, apontando para uma tendência clara: não é mais possível estar nesse século XXI, sem acompanhar as tendências tecnológicas e seus diversos impactos: educacionais, na saúde, na regulamentação, na economia, na política, nas relações sociais.
O ser humano do século XXI deve estar habilitado a lidar com as tecnologias insurgentes, ter o pensamento crítico para entender os impactos no seu campo de atuação (pessoal, social e familiar) o que implica um preparo inclusive a nível emocional para perceber e lidar com todas essas mudanças aceleradas no entorno.
Quais serão as novidades que 2023 trará?

Flávia Valéria Nava Silva
Certificada pela Unic em digital currencies.
Mestranda em Blockchain e Criptocurrencies pela University of Nicosia (Unic) pelo departamento Institute for the future.
Pós-graduada em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão fiscal pela ESMP/MPMA.
Pós-graduanda em Neurociência, psicologia positiva e mindfulness pela PUC-PR
Promotora de Justiça no Estado do Maranhão.
Pesquisadora em inovação, futuros, direito e cidadania digital.
Coordenadora do Projeto de pesquisa da ESMP-MPMA MP Trends
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