DREX, e agora?
- Flávia Valéria
- 10 de ago. de 2023
- 3 min de leitura

No dia 07 de agosto de 2023, o Banco Central anunciou o nome da CBDC brasileira (real digital): DREX (D representa a palavra digital; R o real; E a palavra eletrônica; e o X a ideia de modernidade e de conexão).
E no que isso altera a vida dos brasileiros? Por hora em nada, já que ainda não foi posto em circulação, estando no PLANO PILOT, em fase de testes. Mas quando estiver em pleno funcionamento terá o potencial de afetar e muito a vida de todos os brasileiros.
Por isso, é altamente recomendável que o tema CBDC, agora concretizada no Brasil pelo nome DREX, com previsão de efetiva circulação para o final de 2024, esteja na pauta do dia de todos nós.
Esse formato digital da CBDC, tem causado enormes confusões e dúvidas em muitas pessoas. Entre elas estão:
I) Qual a necessidade efetiva da CBDC, ante a presença cada vez maior da utilização do Pix nas transações monetárias dos brasileiros, que ocorre na via digital? São mecanismos completamente distintos.
II) Outra confusão bastante frequente é com os criptoativos, que para muitos, não passaria o real digital de um criptoativo ao estilo da Bitcoin e do Ether (token da rede Ethereum). Isso não é verdade.
Mas então o que é uma CBDC?
CBDC (Central Bank Digital Currency) é um ativo de Banco Central, fazendo parte, assim, do sistema financeiro de um país. Em termos simples, é a representação digital da moeda corrente do país, no caso do Brasil, da moeda Real.
Lembretes importantes sobre uma CBDC:
* não é um criptoativo;
* é um ativo de banco central dos países;
* é uma representação digital da moeda do país, com valor pareado;
* permite tokenização;
* a plataforma escolhida no Brasil foi a Hyperledger que é uma DLT (distributed ledger technology);
* uso de carteira digital (wallet). Por hora, a decisão do Banco Central é que as chaves privadas da wallet sejam custodiadas pelo sistema bancário atual. Não ficou claro ainda, caso a pessoa física deseje ter a própria custódia das suas chaves, se será possível.
A atual arquitetura da CBDC brasileira, DREX, está assim desenhada:
1) circulação da CBDC (DREX) entre as instituições financeiras e o Banco Central;
2) as instituições financeiras, transformam a CBDC (DREX) em token (na modalidade ERC 20 - token fungível) fracionados com valor pareado com a moeda física brasileira, o Real. Para os consumidores finais, a movimentação será feita por meio desses tokens representativos da CBDC (DREX).
E POR QUE ESTÁ DEMORANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA CBDC BRASILEIRA?
Política financeira e seus ajustes não é tarefa simples, visto que a introdução de um ativo de Banco Central no sistema financeiro deve ser muito bem estudada, mitigando eventuais impactos, e testando a segurança do sistema.
Basta ver os países do mundo que já possuem CBDC, sendo um deles a China, e estando ainda em projeto nos EUA e na Europa. O projeto brasileiro está bastante avançado.
QUAIS SERIAM AS VANTAGENS?
*Desenvolvimento de serviços de tokenização, em razão da utilização da plataforma DLT, o que poderá trazer novos serviços para dentro do mercado financeiro brasileiro, ante a utilização de smart contracts, atualmente em testes, com as equipes selecionadas.
*Abrir espaço para novos provedores de serviços financeiros.
*Permitir uma maior rastreabilidade do dinheiro público, permitindo um melhor acompanhamento pelos órgãos de controle.
*Facilitar o controle exercido pela Receita Federal.
E AS DESVANTAGENS?
Lembrando sempre que a Constituição Federal e as leis devem ser respeitadas em qualquer decisão a ser tomada pelo Banco Central, sob pena de correção do Poder Judiciário.
Em linhas gerais, pode-se citar:
*fica mais fácil para governos bloquear seus ativos, bem como suas possibilidades de pagamentos, ao travar sua carteira;
* possibilidade de programação do dinheiro, tanto na validade quanto no que pode ou não gastar e comprar, por exemplos livros de determinado autor ou determinada nacionalidade. E com isso, concede aos governos controle do dinheiro e da vida das pessoas, risco sempre presente em especial em modelos autoritários;
* ainda é preciso ser esclarecido como será preservada a privacidade do cidadão, durante a movimentação desses ativos, já que por hora somente pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal pela via judicial.
Quais outras vantagens e desvantagens você acrescentaria nessa lista inicial?
Ficou com mais dúvidas? Calma, caso você não tenha familiaridade com a Tecnologia Blockchain e DLT, ou mesmo intimidade com o ecossistema dos criptoativos, pode gerar uma certa inquietação, que é absolutamente natural, até ganhar a profundidade em torno do tema. O objetivo deste Post foi introduzir o tema e estimular a pesquisa.
Para o exercício da cidadania digital, mais do que nunca, é preciso letramento digital.

Flávia Valéria
Mestranda em Blockchain e Criptocurrencies pela University of Nicosia (Chipre), departamento Institute for the future.
Pós-graduanda em Neurociência, psicologia positiva e mindfulness pela PUC-PR.
Pesquisadora em inovação, futuros, direito e cidadania digital.
Promotora de Justiça no Estado do Maranhão.
Coordenadora do Projeto de pesquisa da ESMP-MPMA MP Trends
Pós-graduada em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão fiscal pela ESMP/MPMA.
Comments