DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO DE DADOS - 28 DE JANEIRO
- Flávia Valéria
- 29 de jan. de 2023
- 3 min de leitura

O tema proteção de dados parece novidade no Brasil em razão da recente entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13704/2018 - Lei Geral de Proteção de dados), que objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e para isso disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, que sejam feitos tanto por pessoas natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que todas as empresas e órgãos públicos devem adequar o tratamento de dados de seus usuários de acordo com a LGPD.
O dia 28 de janeiro já é comemorado como data referência à Proteção de Dados na Europa desde 28 de janeiro de 1981, quando foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Individuais.
Um dos conceitos mais preponderantes trazidos pela LGPD é o do consentimento, cuja origem está na expressão "autodeterminação informativa", estabelecido pelo tribunal Alemão desde 1983, reconhecendo que “não existem mais dados insignificantes”, marcando, assim, uma nova era para a tutela jurídica da proteção de dados no mundo.
Na visão de Clive Humby, dados são o novo petróleo.
Cada vez mais os dados pessoais dos titulares são tratados de diferentes formas e por diversas finalidades - em relações de consumo, no trabalho, nas interações com o poder público, no uso da internet, na utilização de serviços e muitos outros casos.
O que são DADOS PESSOAIS?
A LGPD definiu dado pessoal como toda a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
O conceito de DADO PESSOAL é abrangente e não se limita a nome, sobrenome, apelido, data de nascimento, endereço residencial ou eletrônico (o que inclui e-mail), dados de imagem(foto). Inclui também endereço IP, dados de localização, dados acadêmicos, identificador de dispositivos, cookies, histórico médico, de compras e pagamentos, renda, números de cartões e muitos outros.
Outra categoria importante é o conceito de DADOS SENSÍVEIS, caracterizado como todo aquele que possa identificar:
*origem racial ou étnica;
*convicções religiosas ou filosóficas;
*opiniões políticas;
*filiação sindical;
*questões genéticas; biométricas e sobre a saúde ou a vida e orientação sexual de uma pessoa.

Lamentavelmente, a cultura de dados no Brasil ainda é precária e as pessoas, em geral, não estão familiarizadas com as múltiplas possibilidades e formatos de ameaças e riscos que podem surgir em determinadas atividades de tratamento de dados pessoais e o que fazer frente a violações.
Talvez por isso, o Brasil seja um dos países campeões em vazamento de dados, inclusive pelo próprio poder público.
Não custa relembrar que o direito à proteção de dados tem sede constitucional no Brasil e foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, que estabeleceu como direito fundamental, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos seguintes termos:
Art. 5º, LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Os desafios estão em escalada crescente, entre eles, o reconhecimento facial já está desafiando esse arcabouço normativo de privacidade. Mas isso é assunto para um outro post.
Implementar uma cultura de proteção de dados requer o empenho de todos. Você tem feito a sua parte?
Flávia Valéria Nava Silva
Certificada pela Unic em digital currencies.
Mestranda em Blockchain e Criptocurrencies pela University of Nicosia (Unic) pelo departamento Institute for the future.
Pós-graduada em Direitos Difusos, Coletivos e Gestão fiscal pela ESMP/MPMA.
Pós-graduanda em Neurociência, psicologia positiva e mindfulness pela PUC-PR
Promotora de Justiça no Estado do Maranhão.
Pesquisadora em inovação, futuros, direito e cidadania digital.
Coordenadora do Projeto de pesquisa da ESMP-MPMA MP Trends
*Esse texto foi escrito integralmente pela autora e não utilizou tecnologia para geração de textos (inteligência artificial).
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